De acordo com o Aviso nº 8266/2014, publicado na 2ª série do DR de 16.7, da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), as taxas supletivas de juros de mora comerciais, a vigorar no 2º semestre de 2014, são as seguintes:
7,15%, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do parág. 3º do art. 102º do Código Comercial;
8,15%, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do parág. 5º do art. 102º do Código Comercial, tratando-se de transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei nº 62/2013, de 10.5 (medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais).
Importa ter presente que o Decreto-Lei nº 62/2013, em vigor desde 1 de julho de 2013, aplica-se a todas as transações comerciais, quer as estabelecidas entre empresas, incluindo profissionais liberais, quer entre empresas e entidades públicas, apenas não se aplicando às transações com os consumidores, aos juros relativos a outros pagamentos (como os efetuados em matéria de cheques e letras, ou a título de indemnização por perdas e danos efetuados ou não por seguradoras) e às operações de crédito bancário.