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Fundos Europeus Estruturais 2014-2020

Quais são os Fundos Estruturais e de Investimento Europeus?

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

Fundo Social Europeu

Fundo de Coesão

Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

O que são os “Acordos de Parceria”?

Segundo as novas regras, os Estados-Membros devem elaborar e executar planos estratégicos com prioridades de investimento, abrangendo os cinco fundos estruturais. Estes “Acordos de Parceria” (AP) são negociados entre a Comissão Europeia e as autoridades nacionais, após consulta dos vários níveis de governação, dos representantes de grupos de interesse, da sociedade civil e dos representantes locais e regionais. O Governo português apresentou a 31 de janeiro, em Bruxelas, o Acordo de Parceria relativamente as prioridades de financiamento com fundos estruturais, sendo um dos primeiros países a fazê-lo. A Comissão deve formular observações, no prazo de 3 meses a contar da data de apresentação do AP e deve aprovar o acordo o mais tardar 4 meses a contar da sua apresentação, desde que o Estado-Membro tenha tido em conta devidamente as observações formuladas pela Comissão. Até o Acordo de Parceria ser aprovado, os programas operacionais não podem ser aprovados.

O que são “Programas Operacionais”?

A Comissão colabora igualmente com os Estados-Membros na elaboração dos “Programas Operacionais” (PO), transformando as prioridades de investimento e os objetivos dos Acordos de Parceria em ações concretas. Os PO poderão abranger a totalidade de certos Estados-Membros e/ou de certas regiões, ou poderão ser programas de cooperação que abrangem mais do que um país. A Comissão negoceia com as autoridades nacionais e regionais o conteúdo final dos planos de investimento. Todos os níveis de governação, incluindo a sociedade civil, devem ser consultados e envolvidos na programação e gestão dos PO.

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