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Lei da “Fatura da sorte” publicada

O sorteio das faturas já tem corpo legal através do decreto-lei nº 26-A/2014, publicado em “Diário da República” na passada sexta-feira.

A intenção do Governo é realizar a primeira “lotaria” em abril, tendo por base as faturas emitidas em janeiro. A lei, agora publicada, vem confirmar que serão realizados «até um máximo de 60 sorteios por ano». Em função dos montantes globais das faturas serão «atribuídos números, designados por “Cupões Fatura da Sorte”, os quais formam o universo objeto do sorteio». Falta ainda a portaria que vai regulamentar as lotarias, na qual irá constar, entre outras especificações, como serão agregadas as faturas e quais os valores globais que dão origem aos cupões. Segundo fonte do Governo, a publicação destas disposições «está para breve». O decreto-lei determina também que os prémios, atribuídos pela Administração Tributária (AT), são «em espécie». Para este ano deverão ser automóveis, mas há a intenção de diversificar o tipo de prémios.

Os nomes dos vencedores serão divulgados pela AT no Portal das Finanças, «sem menção do aquirente premiado e do emitente da fatura, salvo autorização expressa destes». Fica ainda determinado que os prémios que não forem reclamados serão «atribuídos no âmbito de sorteios extraordinários». No máximo, o Estado irá gastar até 10 milhões de euros, por ano, com esta iniciativa de combate à fraude e evasão fiscais.

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