A defesa do padre e ex-vice-reitor do Seminário do Fundão, que foi condenado a 10 anos de prisão por crimes de abuso sexual de menores, recorreu da sentença para o Tribunal da Relação de Coimbra.
O objetivo é conseguir a absolvição de Luís Miguel Mendes com base em «nulidades e inconstitucionalidades» que a defesa alega terem ocorrido durante a fase instrutória, no julgamento e até no acórdão do coletivo de juízes do Tribunal do Fundão. Contudo, o recurso apela a que, em caso de manutenção da condenação, a Relação proceda à redução da pena e à suspensão da mesma. Segundo o documento, Luís Mendes «não se conforma» com alguns dos factos dados como provados pelo coletivo, nomeadamente «que tenha adotado os comportamentos sexuais descritos; que se tenha aproveitado dos menores (por estarem sozinhos e sob a sua tutela) com vista a satisfazer os seus impulsos e necessidades libidinosas; que alguma vez tenha (sequer) procurado tocar os órgãos genitais dos menores ou tenha colocado as mãos deles nos seus; que alguma vez tenha procurado outro nível de práticas sexuais como a masturbação e beijos na face e boca».
De resto, a defesa coloca em causa as declarações para memória futura (testemunhos das vítimas que foram usados no julgamento) e pede a sua anulação por «só terem sido gravadas em áudio e não em vídeo/áudio». A defesa também contesta o local em que as mesmas foram realizadas (uma sala do Seminário), porque «permitia que as crianças conversassem umas com as outras, antes e depois de testemunharem». A defesa questiona ainda o comportamento do coletivo de juízes e denuncia a «ausência de um magistrado» na sala durante a produção de prova. No recurso é dito que as saídas «em períodos mais ou menos prolongados» ocorreram em «todas as sessões de julgamento» e, a título de exemplo», é transcrita parte de uma gravação, na qual se percebe que juíza-presidente não dá início à audição de uma testemunha porque um dos juízes está fora da sala.
Na análise da prova testemunhal, é destacada a irregularidade dada a conhecer por uma testemunha, que informou o coletivo de que o que se passava na sala de audiências se ouvia na sala das testemunhas. Na matéria de Direito, é alegado que não foram respeitadas questões como o princípio do contraditório e apresenta a tese de que, a haver condenação, os crimes não deveriam ser por cada ato (19), mas só como um crime por cada uma das vítimas (seis). Luís Miguel Mendes está em prisão domiciliária desde o dia em que foi detido, a 7 de dezembro de 2012.