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Opinião

A União Europeia tem tido ao longo das últimas décadas definido a sua política de atribuição de Fundos Estruturais e Fundos de Coesão numa estratégia e numa logica de convergência dos Estados Membros.

É uma política solidária que tem como objectivo harmonizar os seus estados Membros e atenuar as assimetrias entre Estados, sublinhando um conjunto de domínios de acção, nomeadamente o capital físico e humano, a inovação, a sociedade do conhecimento, a adaptabilidade às mudanças, o ambiente e a eficácia administrativa.

Para que as regiões sejam incluídas no conceito de “Objectivo de Convergência” e poderem aceder aos fundos estruturais (FEDER e FSE), o PIB per capita deverá ser inferior a 75 % da média europeia, que devem corresponder ao nível NUTS II. As regiões que ultrapassem 75 % do PIB per capita por motivos estatísticos (situação resultante do alargamento da UE às regiões mais desfavorecidas), que beneficiarão de um financiamento transitório, específico e degressivo.

Para o Fundo de Coesão, podem ter acesso os Estados-Membros cujo rendimento nacional bruto (RNB) per capita seja inferior a 90 % da média europeia e que estejam a desenvolver programas de convergência económica, e as regiões que ultrapassem 90 % do RNB per capita por motivos estatísticos (situação resultante do alargamento da UE às regiões mais desfavorecidas) beneficiarão de um financiamento transitório, específico e degressivo.

Se esta estratégia é aceite e fomentada pela União Europeia, também os Estados Membros que internamente tenham assimetrias relevantes, deveriam implementar políticas de convergência e de desenvolvimento socioeconómico que fomentem a competitividade das regiões e do seu tecido económico.

O programa Valorizar, para as microempresas é já um bom exemplo de aplicação desta estratégia, apoiando apenas investimentos que se localizem em zonas do interior ou com índices de desenvolvimento abaixo da média nacional e que tem por objetivo o desenvolvimento regional, através do estímulo à actividade económica produtiva de base regional e local, promovendo uma actuação articulada potenciadora dos seus efeitos no território.

É altura de ao nível dos factores de competitividade, o Estado começar a implementar politicas activas de combate às assimetrias regionais, nomeadamente através de uma descriminação positiva em sede de IRC, para empresas do Interior; reduzindo 5 pontos percentuais da taxa de IRC relativamente à taxa em vigor no território nacional, para as empresas que estejam localizadas ou localizem investimentos nos concelhos do interior; Isentando do Pagamento por Conta durante os 5 primeiros anos a contar a partir do novo regime de IRC; Isentando as empresas de IRC quando os lucros tributáveis forem reinvestidos em fatores de competitividade num período de 10 anos, em cinco exercícios tributáveis;

Para todo o território nacional e de forma a estimular e fixar o investimento; Isenção de tributação de capitais no caso de novas empresas ou a tomada de capital em empresas existentes, em caso de recuperação de empresas, durante os cinco anos subsequentes ao ano de cruzeiro do investimento efectuado; Isenção de IRC quando os lucros tributáveis fossem reinvestidos em fatores de competitividade num período de 10 anos, em cinco exercícios tributáveis.

Desta forma teríamos certamente um Pais menos assimétrico e com todas as nossas regiões a contribuírem positivamente para o incremento do PIB num menor espaço de tempo, induzindo uma convergência efectiva de Portugal relativamente aos restantes Estados Membros da União Europeia.

Por: José Couto

* Presidente do CEC/CCIC

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