O pagamento da terceira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de valor superior a 500 euros termina no último dia de novembro.
Este é o primeiro ano em que é possível pagar o IMI em 3 prestações, nos meses de abril, julho e novembro, possibilidade concedida pela alteração introduzida ao artigo 120º do CIMI pela Lei nº 66-B/2012, de 31.12, LOE para 2013.
Antes disso, a lei previa apenas o pagamento do IMI em duas prestações, em abril e setembro, quando o valor do imposto fosse superior a 250 euros.
O pagamento do IMI em três prestações surgiu em virtude da reavaliação geral de imóveis que provocou um aumento significativo do valor patrimonial desses imóveis e que se reflete no montante do imposto a pagar este ano, relativo aos imóveis detidos em 2012.