O Tribunal Constitucional considera inconstitucionais normas do diploma de requalificação dos funcionários públicos, noticia o “Expresso”.
Governo queria despedir trabalhadores por motivos económicos, mas vai ter de recuar. O Constitucional foi solicitado a pronunciar-se sobre a constitucionalidade da norma relativa à cessação do vínculo laboral, constante do n.º 2 do artigo 18.º, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º.
E ainda sobre as normas constantes do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º, na medida em que tornam aplicáveis as regras sobre cessação do vínculo laboral aos funcionários públicos com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.