Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei nº 71/2013, de 30.5 que para além das necessárias alterações ao Código do Impostos Sobre o Valor Acrescentado (CIVA) apresenta oito artigos anexos que constituem Regime de Contabilidade de Caixa em sede de IVA.
Relembramos que O IVA de caixa, permite que as empresas só paguem este imposto ao Estado depois de receberem as faturas correspondentes, não sendo necessário que as empresas autorizem o acesso direto às suas contas bancárias.
As empresas poderão aderir a este novo regime, desde que possuam um volume de negócios até 500 000,00 euros. A adesão é voluntária, sendo que as empresas interessadas têm de efetuar a opção até 30 de setembro.