Este parece ser um título demasiado ambicioso para as expectativas frustradas de quantos esperavam uma verdadeira reforma do poder local, agora que o acordo entre os dois parceiros da coligação que nos governa parece ter colapsado. O que evidencia ainda mais o erro que o PSD cometeu ao não envolver – sabe-se lá se por influência do CDS/PP – o PS no processo de reforma da administração local. Ficamo-nos, então, ao que parece, pela reorganização administrativa territorial autárquica, ou seja, pela reorganização das freguesias. E é disso que quero falar neste meu artigo de Setembro. Ou seja, fazer um ponto da situação do processo no Concelho da Guarda.
Antes de mais, gostaria de relembrar que a Assembleia Municipal criou, na sua última sessão, uma Comissão de Trabalho para a Reforma da Administração Local (COTRAL) encarregada de levar por diante o processo tal como está definido na lei 22/2012, de 30 de Maio, e no caso de a Câmara não pretender, como aconteceu, tomar a iniciativa, limitando-se a emitir parecer. Esta Comissão, presidida pelo Presidente da Assembleia Municipal, meteu mãos à obra, no quadro de um princípio fundamental que resultou de um consenso entre a generalidade dos deputados municipais: a reforma seria efectuada no estrito respeito pela lei, só procedendo à agregação das freguesias que a lei determinava de forma explícita como imperativa. A assunção deste princípio permitiria à Comissão obter uma redução de 20 por cento no conjunto das freguesias a agregar, invocando a necessidade de preservar ao máximo a presença da administração em territórios demográfica e economicamente deprimidos. Esta foi, de resto, uma razão decisiva para que a Assembleia tomasse nas suas mãos o processo de reorganização administrativa do território concelhio: evitava-se, assim, outras agregações e mantinha-se um certo controlo sobre o processo, o que não aconteceria se fosse a Comissão Técnica da AR a fazê-lo. Por outro lado, a Comissão decidiu desenvolver o processo com o máximo envolvimento dos representantes das freguesias em causa, remetendo para a sua esfera de decisão os vários itens a que o processo deveria obedecer. E assim foi, aproximando-se agora o processo da sua conclusão, relativamente à agregação das freguesias com menos de 150 habitantes, à sede e ao nome da nova freguesia, à fixação dos limites territoriais de todas as freguesias do concelho e à agregação das freguesias urbanas. Deste modo, está convocada a COTRAL para a próxima Sexta-Feira, dia 14.09, para uma reunião com o objectivo de aprovar a Proposta Final a remeter à Câmara, para emissão de parecer, e, depois, à Assembleia, para decisão final. Todo este processo deverá ocorrer até ao dia 14 de Outubro, data limite para o envio da proposta à Assembleia da República. A Guarda terá assim cumprido o seu dever, num processo que contou com a participação empenhada dos autarcas locais. Logo que o Executivo municipal se pronunciar, através de parecer, como previsto, sobre a proposta da COTRAL, será convocada uma reunião com todos os Senhores Presidentes de Junta do Concelho para que lhes seja dado conhecimento, em primeira mão, de todo o trabalho efectuado, por explícito mandato da Assembleia Municipal da Guarda. Só então será convocada a Assembleia para aprovação final do Documento.
Se este processo evoluir como previsto, ficaremos todos, no fim, de consciência tranquila por termos cumprido o nosso dever. Mas também é certo que muitos de nós ficarão desiludidos por verem que o poder central, que exigiu ao poder local a concretização de uma reforma tão sensível, foi ele próprio incapaz de levar por diante a reforma que lhe competia, ou seja, a reforma do sistema institucional da democracia local. Ainda por cima, sabendo-se que existia no mapa político uma vasta zona de consenso em torno da reforma. O silêncio que caiu sobre este tema, após o desentendimento entre os parceiros da coligação, é, de facto, um mau prenúncio para todos aqueles que acham, como eu, que a reforma é necessária. Mas, provavelmente, se a vontade política já é pequena, a competência política ainda é menor.
Por: João de Almeida Santos
* Presidente da Assembleia Municipal da Guarda e Presidente da COTRAl.
* O autor escreve de acordo com a antiga ortografia