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Comerciantes poderão passar faturas “simplificadas”

E comunicar sempre às Finanças os comprovativos que passaram no mês anterior

As novas regras de faturação que entram em vigor a 1 de janeiro de 2013 não vão obrigar os comerciantes a passar faturas em toda e qualquer venda que façam.

Segundo as regras publicadas na passada sexta-feira em “Diário da República”, sempre que uma venda seja inferior a 1.000 euros e uma prestação de serviços custe menos de 100 euros, os comerciantes e os prestadores de serviços poderão passar aquilo que o Governo batiza de «fatura simplificada». Pelas características descritas, este comprovativo terá um conteúdo idêntico àquilo que são atualmente os talões, isto é, conter a data da operação, o nome e o número de contribuinte do comerciante/prestador de serviços, a quantidade e o nome do bem ou do serviço prestado, o preço líquido de imposto, as taxas aplicáveis e o preço devido. Se o comprador for um sujeito passivo de imposto, deverá indicar ainda o respetivo número de identificação fiscal.

O que vai mudar são as regras de emissão. A «fatura simplificada» poderá ser emitida em vez da fatura em duas situações. Quando estivermos perante vendas de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a consumidores finais que não sejam sujeitos passivos de IVA, sempre que a compra não seja superior a mil euros. Ou quando se tratar de uma prestação de serviços, sempre que o montante da fatura não exceda os 100 euros. De resto, os comerciantes e prestadores de serviços devem comunicar à Administração Fiscal as faturas que passaram no mês anterior, situação que não acontecia até aqui. Esta informação deve ser prestada até ao dia 8 do mês seguinte através do envio de um ficheiro específico, por transmissão eletrónica de dados em tempo real ou através da inserção direta de dados no Portal das Finanças.

Comerciantes poderão passar faturas
        “simplificadas”

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