Dezoito anos passou a ser a idade da escolaridade obrigatória em Portugal. O decreto-lei que estabelece esta alteração – até agora era de 16 anos – foi publicado no “Diário da República” na passada quinta-feira e entrou em vigor no dia 3.
«O ensino é universal e gratuito, com inexistência de propinas e na isenção total de taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, inscrição, frequência escolar e certificação, dispondo ainda os alunos de apoios no âmbito da ação social escolar, caso sejam cumpridos os prazos determinados», refere o diploma. O Ministério da Ciência e da Educação justifica ainda que «o cumprimento da escolaridade de 12 anos é relevante para o progresso social, económico e cultural de todos os portugueses. Este processo deve ser seguro, contínuo e coerente, garantindo a promoção da qualidade e da exigência no ensino e o desenvolvimento de todos os alunos». O mesmo documento estabelece igualmente as medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.
No primeiro e segundo ciclos deve haver «um acompanhamento extraordinário dos alunos estabelecido no calendário escolar» e a «constituição temporária de grupos de homogeneidade» em termos de «desempenho escolar, em disciplinas estruturantes, tendo em atenção os recursos da escola e a pertinência das situações». Para o secundário, a legislação define o encaminhamento para uma oferta educativa adaptada ao perfil do aluno, após redefinição do seu percurso escolar, resultante do parecer das equipas de acompanhamento e orientação. A criação de «um sistema modular, como via alternativa ao currículo do ensino regular, para os alunos maiores de 16 anos», e o incentivo para frequentar uma escola cujo projeto educativo «melhor responda ao percurso e às motivações de aprendizagem do aluno», são outras medidas estabelecidas no diploma.