A Lei 23/2012, de 25 de Junho, procede à terceira alteração ao Código do Trabalho (CT) tendo entrado em vigor a 1 de agosto, salvo raras exceções como a eliminação de feriados, que produzirá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.
Relembramos algumas das alterações mais importantes:
– A organização do tempo de trabalho, como os bancos de horas, intervalos de descanso, trabalho suplementar e feriados,
– O regime da cessação do contrato de trabalho por motivos objetivos, ou seja, os despedimentos e respetivas indemnizações;
– O regime aplicável aos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho; e,
– A fiscalização das condições de trabalho e comunicações à Autoridade das Condições do Trabalho (ACT).