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Faturas obrigatórias a partir de janeiro

A emissão de fatura vai passar a ser obrigatória «independentemente» dos serviços prestados ou dos bens transacionados. A obrigatoriedade vai começar no início do próximo ano e destina-se a combater a fraude e evasão fiscais.

O Governo aprovou na semana passada medidas que tornam «obrigatória a fatura na generalidade dos bens e serviço, mesmo quando a fatura não seja solicitada», explicou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros do passado dia 18. «Fica expressamente previsto que os agentes económicos deixam de poder entregar documentos que não sejam faturas», adiantou Paulo Núncio. Esta reforma «entrará em vigor a 1 de janeiro de 2013«, de forma a que os prestadores de serviços e os contribuintes «se possam preparar para as alterações» que serão introduzidas. «O Governo optou por implementar de forma gradual e faseada» esta medida, pelo que no «primeiro ano apenas se aplicará aos sectores de manutenção e reparação de automóveis, alojamento, restauração, cabeleireiros, e similares», acrescentou o governante.

«A obrigatoriedade de fatura é independente da sua solicitação», sendo que «qualquer agente económico» passa a estar obrigado à sua emissão, sublinhou Paulo Núncio. «Os agentes económicos deixam de poder emitir documentos que não sejam faturas para titular qualquer tipo de serviço. A emissão que não seja uma fatura determinará uma violação da lei», declarou, adiantando que a legislação determina que essa violação ficará sujeita «a penalidades que podem ascender a 3.750 euros por infração». Esta medida é acompanhada da dedução até um máximo de 250 euros em sede de IRS, a partir de 2014, por parte dos contribuintes que apresentem as respetivas faturas.

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