As assembleias municipais têm 90 dias, ou seja, até 23 de agosto, para comunicarem à Assembleia da República quais as freguesias que pretendem agregar nos respetivos municípios.
O prazo consta do regime jurídico da reorganização administrativa publicado na semana passada, em “Diário da República”. O diploma vai reduzir mais de mil freguesias, sobretudo em áreas urbanas, e abre a hipótese de agregação de municípios com o objetivo de promover «a coesão territorial e o desenvolvimento local» com ganhos de escala e de eficiência e alargar «as atribuições e competências das freguesias e dos correspondentes recursos». A lei entrou em vigor na última quinta-feira.