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Combate à fraude e à evasão fiscais

O reforço do combate à fraude e à evasão fiscais é uma prioridade da política fiscal.

Neste sentido, o Governo apresentou, em outubro de 2011, o primeiro Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras.

Este Plano Estratégico plurianual, para o triénio de 2012 a 2014, tem por objetivo prioritário o reforço da eficácia do combate à fraude de elevada complexidade e à economia informal.

A par de alterações legislativas já concretizadas de reforço da eficácia no controlo e de agravamento das molduras penais associadas aos crimes fiscais e aduaneiros mais graves, encontram-se ainda previstas um conjunto de medidas específicas destinadas a combater as práticas de fraude e evasão fiscais e aduaneiras, nomeadamente nos sectores e operações considerados de elevado risco.

De acordo com o orçamento de Estratégia Orçamental 2012-2016, entre as áreas preferenciais de atuação da inspeção tributária para os próximos 3 anos, destacam-se as seguintes:

– a deteção de operadores não registados;

– o controlo dos registos de programas de faturação bem como das máquinas registadora

– o escrutínio de estruturas dirigidas à interposição abusiva de pessoas e à realização de operações simuladas, designadamente no âmbito da “fraude carrossel”;

– o controlo de situações de acréscimos de património não justificados;

– o reforço da fiscalização das retenções na fonte, operações sobre imóveis e reembolsos;

– o controlo das transações intra-grupo, tanto em sede de preços de transferência como em contexto de operações de reestruturação de participações em entidades não residentes;

– a deteção de esquemas de planeamento fiscal envolvendo, designadamente, negócios anómalos, paraísos fiscais ou estruturas fiduciárias.

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