Os contribuintes com salários brutos superiores a 675 euros que mantenham o subsídio de férias e de Natal vão ter um corte no salário de Fevereiro devido às tabelas de retenção na fonte de IRS que foram aprovadas pelo Despacho n.º 2075-A/2012, publicado no Diário da República de 13.02.2012.
Já no corrente mês de Fevereiro serão aplicadas as novas taxas de retenção na fonte que penalizam em particular os contribuintes com rendimentos mais elevados.
Quanto aos contribuintes a quem foi suspenso o subsídio de férias e de Natal há tabelas próprias de forma a impedir que sejam novamente penalizados ao nível do IRS.
As novas tabelas são adaptadas ao facto de estes contribuintes apenas receberem 12 salários e não 14 como os demais trabalhadores dependentes.