A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) passou a efectuar, desde o dia 22 de Julho, a cobrança coerciva das dívidas dos utentes que não realizem o pagamento das taxas de portagem nas auto-estradas.
A cobrança das taxas de portagem pela DGCI resultou de um acordo entre esta entidade e o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias (InIR), que visa acelerar a cobrança das dívidas originadas pelo não pagamento de portagens.
Assim, sempre que um utente passe numa portagem sem proceder ao pagamento da respectiva taxa, incorre numa infracção que, não sendo regularizada após notificação das concessionárias rodoviárias, implica a instauração de um processo de contra-ordenação.
O Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias (InIR) é o organismo com competência para emitir decisões administrativas em processos de contra-ordenação desta natureza. Se o infractor não proceder ao pagamento da contra-ordenação, o InIR instaura o respectivo processo de execução de dívida.
Refira-se que até agora a cobrança era efectuada através da instauração de acção executiva nos tribunais comuns, com a habitual morosidade. Desde 22 de Julho, a cobrança coerciva destas dívidas – taxa de portagem, coimas e custos administrativos – passa a ser efectuada pela DGCI, através dos seus serviços de finanças e do sistema de cobrança coerciva, nomeadamente o sistema de penhoras e o sistema de leilão electrónico dos bens penhorados.
Após a instauração dos processos de execução pelo InIR, a DGCI procede à citação dos devedores e à penhora de bens, nomeadamente a penhora electrónica de veículos automóveis que, após o registo, passarão imediatamente para a fase da apreensão e da venda.
Logo que penhorados os veículos, estes são carregados por via electrónica na rede informática da PSP e da GNR para apreensão, mediante um interface electrónico que foi recentemente implementado, em resultado de um protocolo celebrado entre a DGCI e as forças policiais. Uma vez apreendidos os veículos, serão removidos do local onde forem encontrados pelas forças policiais para depósitos das entidades que procederão ao seu leilão e venda.
Conforme sucede em todos os processos que tramita, a DGCI dará sempre prioridade ao pagamento voluntário das dívidas pelos devedores