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Preços devem ser afixados

O regime base que regulamenta a afixação de preços é o Decreto-lei nº 138/90, de 26 de Abril, alterado e republicado o pelo Decreto-lei nº162/99, de 13 de Maio que determina a que todos os produtos destinados à venda a retalho e todas as prestações de serviços devem exibir o respectivo preço de venda ao consumidor. Ao abrigo deste Decreto-lei foram publicadas diversas portarias, que sujeitam a obrigatoriedade de indicação de preços os seguintes serviços:

-Reparação Automóvel – Portaria nº99/91, de 02 de Fevereiro.

-Veículos Automóveis – Decreto-Lei nº74/93, de 10 de Março.

-Cabeleireiros e barbearias – Portaria nº796/93, de 06 de Setembro.

-Garagens, postos de gasolina e oficina de reparação – Portaria nº797/93, de 06 de Setembro.

-Lavandarias, estabelecimentos de limpeza a seco e tinturarias – Portaria nº798/93, de06 de Setembro.

-Reparação de calçado e outros artigos de couro – Portaria nº815/93,de 07 de Setembro.

-Estabelecimentos de electricidade e de reparação de aparelhos eléctricos – Portaria nº816/93, 07 de Setembro.

– Transporte de passageiros em veículos ligeiros em regime de aluguer denominado “Táxis”

– Portaria nº128/94, de 01 de Março.

– Transporte de passageiros em veículos ligeiros em regime de aluguer no serviço por quilómetro e à hora – Portaria nº397/97, de 18 de Junho.

-Custo do serviço telefónico nos empreendimentos turísticos, estabelecimentos hoteleiros e similares – Portaria nº513/94, de 07 de Julho, rectificada pela declaração de rectificação nº108/94, publicada no DR, 1ª série – B, 175, 2º suplemento, de 30 de Julho.

-Serviços prestados por agências funerárias – Portaria nº378/98, de 02 de Julho.

-Estabelecimentos de restauração e de bebidas que prestem serviços de cafetaria – Portaria nº262/2000, de 13 de Maio.

-Serviços prestados pelos médicos – Portaria nº297/98, de 13 de Maio.

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