Nos próximos tempos o trabalho da Inspecção Tributária vai ter como alvo as empresas com especial atenção para a actividade desenvolvida e declarada ao Fisco nos exercícios de 2008 e 2009.
As ordens são para aumentar a incidência das acções inspectivas nas pessoas colectivas com destaque na realização de acções externas, sendo o objectivo último evitar a caducidade das liquidações.