Na sequência da notícia publicada n’ O INTERIOR em 20 de janeiro de 2011, intitulada “Câmara nega ilegalidade de prédio em construção no Largo S. João”, vimos esclarecer as omissões e imprecisões de que ela padece e que impedem o leitor de a analisar de forma correta e isenta.
Os interessados, por diversas vezes, procuraram que a Câmara Municipal da Guarda aferisse da legalidade da edificação e até que embargasse a obra. Mas, a CMG respondeu sempre (…) tardiamente e apenas quando notificada pelo tribunal para o fazer. Até à data não procedeu ao embargo da obra.
A CMG justifica a sua decisão de licenciamento porque a edificação adjacente (construída na década de 1930) não tinha também respeitado o RGEU e PDM (Regulamento Geral das Edificações Urbanas e Plano Diretor Municipal). Como poderiam tais regras ter sido acauteladas se estes diplomas não existiam à altura!
Incrédulos com os poderes de adivinhação exigidos aos construtores do seu prédio, os requerentes decidiram expor a situação à CCDRC (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro) na expectativa de que a legalidade fosse reposta e notificaram judicialmente a CMG e o dono da obra de que foi:
– comunicado ao Provedor de Justiça as ilegalidades/irregularidades e parecer técnico aponta à edificação;
– foi dado conhecimento ao Ministério Público e à CCDRC dos mesmos factos.
– e que se imputam à Câmara Municipal e ao dono da obra toda a responsabilidade dos prejuízos que eventualmente causem.
Em, 27/7/2010 a CCDR solicitou à CMG que, no prazo de 10 dias, a informasse sobre as medidas adotadas e a respetiva calendarização para que fosse reposta a legalidade! Ora, a CMG, até à data nada fez para repor a legalidade!
Os factos foram ainda comunicados a outras entidades, designadamente, Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (…) e Provedor de Justiça.
Foi-nos comunicado em 27/09/2010 pelos serviços do Ministério Publico do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco que se encontram em curso diligências com vista à recolha de elementos para propositura de ação administrativa especial, caso se constate a verificação de nulidade no licenciamento.
A Câmara Municipal sabe bem (ou deveria saber) que não é verdade que esta situação é de interesse privado, é sim uma questão de direito público.
A preocupação do RGEU é o interesse público o seu cumprimento leva à existência de um ambiente urbano sadio e equilibrado passando pela salubridade das habitações designadamente no que respeita às questões de exposição solar, arejamento, iluminação e espaços livres entre edificações.(…)
Proprietários do prédio nº 2 a 4 da Rua Dr. Manuel de Arriaga