As eleições para a reitoria da Universidade da Beira Interior foram postas em causa por uma denúncia anónima apresentada junto do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Segundo O INTERIOR apurou, três dias após as eleições deu entrada na Secretaria-Geral da tutela uma reclamação, anónima, com sete páginas, onde eram postos em causa vários procedimentos do Conselho Geral e inclusive uma acta do mesmo órgão. O autor da reclamação apresentou queixa quanto à forma como decorreram os trabalhos, antes e durante o acto eleitoral, tendo mesmo posto em causa a idoneidade do presidente do Conselho Geral.
Com esta denúncia, a homologação dos resultados por parte do Ministro e a respectiva publicação em “Diário da República” não foi efectivada no prazo previsto e, se o pedido de impugnação for confirmado, poderá mesmo haver necessidade de repetir as eleições. Percebem-se agora as razões para não haver data para a tomada de posse de João Queiroz, que esteve prevista para a primeira quinzena de Maio e foi entretanto suspensa.
Recorde-se que João Queiroz, presidente da Faculdade de Ciências da Saúde, foi eleito dia 6 de Abril reitor da Universidade da Beira Interior (UBI) para os próximos quatro anos, com o Conselho Geral a encontrar o vencedor na segunda volta de votações. Numa “final” disputada com o reitor em exercício, Santos Silva, João Queiroz conseguiu o voto de 16 conselheiros, garantindo assim a maioria.
O Conselho Geral da UBI, constituído por 29 conselheiros, acabou por optar por cingir a anunciada votação por exclusão a apenas duas rondas, afastando logo na primeira os dois candidatos menos votados. Foram eles os catedráticos António Fidalgo, presidente da Faculdade de Artes e Letras, e Jorge Barata, do Departamento Aeroespacial, que obtiveram apenas três e cinco votos, respectivamente. Nesta primeira fase João Queiroz conseguiu 11, contra nove para Santos Silva. Já na segunda volta, o reitor em exercício ficou a quatro do rival, com 12 dos 28 conselheiros presentes a confiarem-lhe o seu voto.
Dentro do prazo previsto pelo Código do Processo Administrativo, que prevê um período de 10 dias úteis para eventuais reclamações, e anonimamente, a denúncia de alegados ilícitos no Conselho Geral surpreendeu o meio académico no início desta semana. Até ao fecho de edição não foi possível falar com nenhum dos candidatos.
Luis Baptista-Martins
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