As Administrações Regionais de Saúde (ARS) serão formalmente extintas a partir de 1 de outubro, segundo decreto-lei publicado esta sexta-feira no “Diário da República”, que cria uma comissão para coordenar e dirigir este processo. A ARS Centro é a entidade que tutela as Unidades Locais de Saúde da Guarda, Cova da Beira e Castelo Branco, entre outras.
Na publicação é explicado que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem vindo a ser alvo de um processo de transformação, pelo que entrou em vigor o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde e foi criada a Direção Executiva do SNS. «No âmbito deste processo, (…) está prevista a reestruturação das Administrações Regionais de Saúde, nomeadamente a extinção por fusão, com a consequente transferência das atribuições e competências remanescentes para outros serviços ou organismos», lê-se no documento.
Assim, a extinção das ARS irá implicar a «introdução de alterações pontuais na orgânica da Direção-geral da Saúde, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e da Direção-Executiva do SNS», de modo a «refletir a transferência de atribuições e competências das ARS» e, por outro lado, «reforçar as capacidades e competências de todo o sistema».
Segundo o que está definido no decreto-lei, será criada uma comissão liquidatária «com o objetivo de coordenar e dirigir o processo de extinção das ARS e garantir a transição das competências e património para as entidades em causa». Esse despacho será da responsabilidade dos ministérios da Saúde e das Finanças e nele estarão definidas as competências da respetiva comissão, nomeadamente a articulação com outras entidades, o prazo do exercício de funções ou a remuneração dos elementos que venham a integrar o organismo, mas não esclarece quando é que a comissão será criada ou inicia funções.
Para o Governo, com a extinção das ARS, «deve resultar um modelo organizacional reforçado e mais eficaz, melhor ajustado à diversidade territorial e capaz de garantir a adequada prestação de cuidados de saúde aos cidadãos». A extinção e fusão das ARS havia sido promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 28 de agosto, depois de o Governo ter aprovado o diploma em 8 do mesmo mês.
A medida estava integrada na segunda fase do processo de descentralização de competências da administração central para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), planeada pelo anterior Governo.