A nova Lei das Finanças Locais vai hoje a Conselho de Ministros, revelou na última terça-feira o ministro da Administração Interna, António Costa. O ministro falava aos jornalistas após ter-se reunido com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e a das Freguesias, dois dos interlocutores com quem tem sido debatida a legislação. A nova lei, anunciada em Junho pelo ministro de Estado e Administração Interna, António Costa, implicará uma redução no Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), financiado pelo Estado com receitas dos impostos, e a criação de um Fundo Social Municipal (FSM) para aplicação exclusiva em educação, saúde e acção social. Outra novidade é a possibilidade de as autarquias poderem ficar com um máximo de cinco por cento do IRS cobrado no seu território. Dois por cento ficarão sempre reservados aos municípios, que poderão optar por receber até mais três por cento. Caso escolham não o fazer, a taxa de IRS no concelho será mais baixa que o previsto na lei, o que, segundo o governo, aumentará a competitividade fiscal entre as autarquias. Os contribuintes portugueses só poderão sentir em 2009 uma eventual redução do IRS decidida pelas autarquias, de acordo com o processo previsto. Por outro lado, a transferência de novas competências da Administração Central para as autarquias só acontecerá em 2008, de acordo com o secretário de Estado, Eduardo Cabrita. Actualmente, o Estado transfere para o FEF 30,5 por cento da média aritmética da receita de IRS, IRC e IVA, propondo-se agora uma redução para 25 por cento na nova lei. O Fundo de Coesão, que visa a correcção das assimetrias regionais, representa actualmente 18 por cento do Fundo de Equilíbrio Financeiro, mas com a proposta do Governo passará a constituir 50 por cento do FEF. Isto significa que os municípios com 1,25 por cento de capitação de média nacional de receitas fiscais contribuem com 22 por cento da diferença para os que têm receitas abaixo da média nacional.
Recorde-se que na região, a nova lei tem já suscitado vozes negativas de diferentes autarcas.