A família do agente covilhanense da PSP Fábio Guerra, morto no dia 21 de março à porta de uma discoteca em Lisboa, vai receber 176.250 euros de indemnização, segundo o despacho publicado esta segunda-feira pelo Governo no “Diário da República”.
«O valor da compensação especial por morte é de 176.250 euros», pode ler-se na decisão, que esclarece que o montante será entregue aos pais do agente, enquanto únicos herdeiros legais, e que este foi definido a partir da fórmula de cálculo que consta do Decreto-Lei nº 113/2005, ou seja, 250 vezes a retribuição mínima mensal garantida, que era então de 705 euros, o que se traduz naquele total.
O despacho é assinado pelos ministros da Administração Interna e das Finanças, José Luís Carneiro e Fernando Medina, respetivamente. «Terminado o inquérito, o instrutor elaborou o relatório final, no qual concluiu pela existência de nexo de causalidade entre o risco inerente à função policial ou de segurança e a morte do agente, pelo que se encontram reunidos os requisitos necessários à atribuição da compensação especial por morte», refere o documento, sublinhando que o relatório do inquérito foi homologado pelo diretor nacional da PSP, Magina da Silva, em 20 de abril.
Recorde-se que, no passado 1 de abril, o Governo condecorou a título póstumo Fábio Guerra, que morreu aos 26 anos, com a medalha de serviços distintos da PSP, grau ouro.