Região

Tribunal chumba recurso da Câmara da Guarda no processo dos transportes urbanos

Encosta Tour
Escrito por Efigénia Marques

O Tribunal Central Administrativo Norte não deu provimento ao recurso interposto pela Câmara da Guarda relativamente ao procedimento para a concessão dos transportes urbanos da cidade.
Recorde-se que Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu decidiu pela caducidade da adjudicação feita à empresa TRN, primeira classificada do concurso público internacional lançado pelo município no ano passado, e obrigou a autarquia a adjudicar o serviço à concorrente classificada em segundo lugar, a Encosta Tour. O tribunal considerou que a sociedade constituída pela TRN para assumir a concessão e assinar o respetivo contrato com o município não preencheu os requisitos impostos pelo caderno de encargos do procedimento concursal.
O juiz invocou que a TRN teria de constituir num determinado prazo uma outra empresa, com a qual seria assinado o contrato de concessão e que esta nova empresa teria de ter o capital integralmente realizado, além de ter como objeto social a exploração dos transportes públicos da Guarda. Tendo em conta que a nova sociedade não foi constituída, nem tem a TRN como sócia, não cumpre nenhuma das outras duas condições do caderno de encargos. Na altura, a TRN tinha vencido com uma proposta de mais de 1,1 milhões de euros, enquanto a Encosta Tour tinha concorrido com um preço base superior a 1,3 milhões de euros.
A Câmara não concordou com a decisão e recorreu para a instância superior mas voltou a perder, tendo sido mantida a decisão da primeira instância. Resta saber o que vai fazer a autarquia, agora presidida por Sérgio Costa. Contactado por O INTERIOR, o autarca guardense não quis comentar o chumbo do recurso apresentado pelo município.

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Efigénia Marques

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