Sociedade

Uso obrigatório de máscaras na rua promulgado pelo Presidente da República

Escrito por Luís Martins

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira o decreto da Assembleia da República que determina o uso obrigatório de máscara na rua, por um período de 70 dias, sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado.

«É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável», lê-se no diploma, que entrará em vigor esta quarta-feira, um dia depois de ter sido publicado no “Diário da República”. O incumprimento desta obrigação – da qual estão dispensadas «pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros», ou que apresentem declaração médica para o efeito – constitui contraordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros.

Em causa está um projeto de lei dos sociais-democratas que foi aprovado na sexta-feira com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, com abstenções de BE, PCP, PEV e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e o voto contra da Iniciativa Liberal.

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Luís Martins

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