O condutor de um veículo ligeiro que, em janeiro, atropelou mortalmente duas mulheres na Avenida Cidade de Bejar, na Guarda, foi condenado a uma pena efetiva de três anos de prisão.
O coletivo do Tribunal da Guarda sentenciou o arguido, de 30 anos, a quatro anos de prisão por dois crimes de homicídio por negligência grosseira, mas determinou a pena três anos por cúmulo jurídico. O motorista de pesados ficou ainda proibido de conduzir por um prazo de dois anos, após o cumprimento da pena, e foi absolvido de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário agravado pelo resultado. Já a sua companhia de seguros vai pagar uma indemnização global de 215 mil euros aos familiares das vítimas mortais, com 71 e 78 anos, que seguiam no passeio quando foram atropeladas. Para o Tribunal, o arguido teve uma conduta «irresponsável e imprudente», uma vez que seguia em excesso de velocidade e sob o efeito de álcool. Para a juíza presidente, a pena aplicada servirá para que, no futuro, o arguido possa «assumir uma postura de maior segurança» ao volante.
No final da leitura do acórdão, José Igreja, advogado de defesa, disse aos jornalistas que a pena devia de ser suspensa. «Vou estudar o acórdão e verificar se haverá alguma razão para recorrer. Eu penso que sim, pelo que tentarei sempre que o Tribunal da Relação de Coimbra verifique a prova e se é melhor ou não a suspensão da pena», declarou. O acidente aconteceu a 21 de janeiro, numa curva da Avenida Cidade de Bejar, no sentido ascendente. Segundo a acusação, Aires Saraiva circulava «pelo menos, a 90,04 quilómetros por hora» numa zona urbana, onde o limite é de 50 km/hora, e com uma taxa crime de 0,96 gramas de álcool por litro de sangue, não tendo conseguido efetuar a curva «na totalidade», atropelando mortalmente as duas mulheres.
Na última sessão do julgamento, o arguido lamentou «profundamente» a tragédia e declarou que lhe «custa viver todos os dias» com o sentimento de ter sido o seu causador.
Três anos de prisão para condutor que atropelou mortalmente duas mulheres na Guarda
Tribunal considerou que o arguido, de 30 anos, teve uma conduta «irresponsável e imprudente», uma vez que seguia em excesso de velocidade e sob o efeito de álcool