Sociedade

Saiba quais são as medidas de desconfinamento do país

Escrito por Luís Martins

Conheça as medidas anunciadas esta quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa.

REGRAS GERAIS

A partir de 4 de maio: confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa; dever cívico de recolhimento domiciliário; proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas; lotação máxima de 5 pessoas/100 metro quadrado em espaços fechados; Funerais: com a presença de familiares a partir de 30 e 31 de maio: cerimónias religiosas: celebrações comunitárias de acordo com regras a definir entre Direção-Geral da Saúde e confissões religiosas.

TRANSPORTES PÚBLICOS

A partir de 4 de maio: lotação de 2/3 (condições: uso obrigatório de máscara/ higienização).

TRABALHO

A partir de 4 de maio: exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam. A partir de 1 de junho: teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho.

SERVIÇOS PÚBLICOS

A partir de 4 de maio: balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, etc.) [condições: uso obrigatório de máscara/ atendimento por marcação prévia]. A partir de 1 de junho: lojas de cidadão [condições: uso obrigatório de máscara / atendimento por marcação prévia].

COMÉRCIO E RESTAURAÇÃO

A partir de 4 de maio: comércio local – lojas com porta aberta para a rua até 200 metros quadrados; cabeleireiros, manicures e similares; livrarias e comércio automóvel, independentemente da área. A partir de 18 de maio: lojas com porta aberta para a rua até 400 metros quadrados ou partes de lojas até 400 metros quadrados (ou maiores por decisão da autarquia); restaurantes, cafés e pastelarias/ esplanadas. A partir de 1 de junho: lojas com área superior a 400 metros quadrados ou inseridas em centros comerciais.

CONDIÇÕES Lojas: Uso obrigatório de máscara/ funcionamento a partir das 10 horas para as lojas que reabrem. Cabeleireiros e similares: Por marcação prévia e condições específicas. Restaurantes: Lotação a 50 por cento, funcionamento até às 23 horas e condições específicas.

 

ESCOLAS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS

A partir de 18 de maio: 11º e 12º anos ou 2º e 3º anos de outras ofertas formativas (10-17 horas); equipamentos sociais na área da deficiência; creches (com opção de apoio à família). A partir de 1 de junho: creches/ pré-escolar/ ATL’s

CONDIÇÕES Escolas: Uso obrigatório de máscaras (exceto crianças em creches e jardins de infância)

 

CULTURA

A partir de 4 de maio: bibliotecas e arquivos. A partir de 18 de maio: museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares. A partir de 1 de junho: cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos (condições: com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico).

 

DESPORTO

A partir de 4 de maio: prática de desportos individuais ao ar livre (condições: sem utilização de balneários nem piscinas). A partir de 30/ 31 de maio: Futebol – competições oficiais da Iª Liga de Futebol e Taça de Portugal.

 

CONDIÇÕES GERAIS

Disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante/ Higienização regular dos espaços/ Lotação máxima reduzida/ Higiene das mãos e etiqueta respiratória/ Distanciamento físico (2 metros). Decisões reavaliadas a cada 15 dias.

Sobre o autor

Luís Martins

Leave a Reply