Sociedade

Restrições à circulação entram em vigor esta noite

Escrito por Luís Martins

A restrição de deslocações durante a Páscoa entra em vigor esta noite, mais precisamente às 0 horas desta quinta-feira.

Até à próxima segunda-feira, está proibida a circulação para fora do concelho da residência habitual, na sequência das medidas implementadas após a prorrogação do estado de emergência até 17 de abril.

Caso a justificação das pessoas não se enquadre nas deslocações permitidas, as pessoas terão de regressar a casa. Por estes dias apenas são permitidas viagens por motivos de saúde ou outros motivos de urgência imperiosa.

A restrição não se aplica aos seguintes cidadãos, desde que no exercício das respetivas funções:

  • Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como agentes de proteção civil;
  • Às forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; e
  • Aos titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais.

Também os cidadãos no desempenho das atividades profissionais admitidas pelo decreto, caso dos jornalistas, poderão circular. A restrição não obsta à circulação entre as parcelas dos concelhos em que haja descontinuidade territorial.

Durante a vigência desta medida, os trabalhadores que se desloquem para concelho distinto do seu concelho de residência habitual no desempenho (ou no percurso entre a sua residência e o local de trabalho) das atividades profissionais admitidas pelo decreto que executa a declaração do estado de emergência, devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais em concelho distinto do da residência.

Esta declaração deve conter, designadamente, a identificação da entidade empregadora e o concelho de exercício da atividade profissional.

Em casos específicos onde não existe entidade empregadora claramente identificada (ex. cuidadores informais, trabalhadores por conta própria), o(a) próprio(a) deve atestar a atividade exercida e o local de exercício da mesma.

A violação desta restrição especial constitui crime de desobediência.

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Luís Martins

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