O Tribunal da Relação de Coimbra absolveu o presidente da Câmara da Covilhã, Vítor Pereira, e o antigo presidente da Assembleia Municipal, Manuel Santos Silva, da prática em coautoria material dos crimes de prevaricação de titular de cargo político e de participação económica em negócio.
Em fevereiro de 2020, os dois socialistas tinham sido novamente absolvidos pelo Tribunal da Covilhã, que não deu como provado que ambos tenham agido «em conjugação de esforços» para lesarem os interesses patrimoniais do município ou «violado gravemente» as regras e normas a que estavam sujeitos. O Ministério Público recorreu da decisão, agora julgada improcedente. A Relação julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo assistente Carlos Pinto, ex-autarca da Covilhã, em dois pontos do processo, mas que «não assumem relevância típica e não são elementos determinantes, para efeitos do enquadramento jurídico-penal dos factos, quer no crime de prevaricação de titular de cargo político, quer no de participação económica em negócio».
Os arguidos já tinham sido absolvidos pelo mesmo tribunal em 2018, mas o Tribunal da Relação de Coimbra mandou anular a sentença por «falta de fundamentação e por omissão de pronúncia» e determinou a sua substituição por outra. Vítor Pereira e Santos Silva estavam acusados de terem estabelecido um acordo extrajudicial que pôs fim a um processo que opunha a autarquia da Covilhã à mulher e cunhada de Manuel Santos Silva e no âmbito do qual estas já tinham sido condenadas em duas instâncias.
Na altura, as familiares do antigo presidente da Assembleia Municipal tinham de pagar ao município cerca de 265 mil euros, mais 57 mil euros em juros, mas o acordo foi feito sem que os juros fossem considerados e por metade do valor base, sendo que a verba foi paga com 13 mil euros em dinheiro e com a entrega de um terreno avaliado em 119 mil euros. Vítor Pereira considera ter sido «feita justiça» e diz-se «feliz» pela sentença da Relação.