O Governo já entregou no Parlamento a proposta de lei que estabelece a obrigatoriedade de usar máscara (ou viseira) na rua e em espaços públicos quando não for possível cumprir as normas de distanciamento social definidas pelas autoridades de Saúde. A regra será aplicável a todas as pessoas – e crianças com mais de 10 anos -, exceto se tiverem uma deficiência ou doença que não se «coadune» com o uso da máscara ou se isso for incompatível com a «natureza das atividades que esteja a realizar».
Também a instalação da Stayaway Covid, a aplicação para rastreio da doença que por agora é de uso voluntário, passará a ser obrigatória em contextos «laboral ou equiparado, escolar e académico», para toda a gente que tenha um telemóvel que o «permita». Os trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o setor empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança, serão «especialmente» abrangidos pela regra, segundo se lê no texto divulgado esta quinta-feira.
Passará ainda a ser obrigatória a inserção do código gerado para que quem testa positivo possa sinalizar isso mesmo na aplicação – uma opção que até aqui tem ficado ao critério de cada utilizador. Quem desrespeitar estas normas incorre no pagamento de uma multa que poderá ir dos 100 aos 500 euros, de acordo com as regras do estado de calamidade.
A proposta de lei tem que ser aprovada na Assembleia da República para entrar em vigor, tendo o Governo solicitado caráter de urgência para que a mesma seja debatida, o que deverá acontecer a 23 de outubro.