O Presidente da República promulgou esta terça-feira o decreto que elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas SCUT (sem custos para o utilizador) do interior e nas vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança.
A decisão implica a revogação «o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro», informou a Presidência da República num comunicado publicado no seu site. A medida entra em vigor a 1 de janeiro de 2025. Marcelo Rebelo de Sousa também viabilizou outros seis diplomas saídos do Parlamento, entre eles a descida do IVA na eletricidade.
Já a promulgação da alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, de atualização do valor das deduções específicas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e das deduções por habitação no IRS, «dos quais dois votados apenas pelas oposições», levou o Chefe de Estado a alertar que «o momento da repercussão nas receitas do Estado está dependente de regulamentação do Governo, através da fixação das retenções na fonte, pelo que podem também só ter impacto no próximo ano orçamental».
Ou seja, «todos diplomas terão de encontrar cobertura no Orçamento do Estado para 2025, a fim de poderem ser executados, não sendo, por isso, irrelevantes para contribuir para o debate e aprovação do Orçamento para o próximo ano. Deste modo contribuindo também para a estabilidade financeira, económica e política do nosso País».