Foi na passada sexta-feira que o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o avanço para uma nova fase de alívio nas restrições. Este avanço estava previsto acontecer apenas no início de setembro, no entanto deu para ser mais cedo devido ao ritmo acelerado da vacinação, sendo que Portugal já tem 70 por cento da população completamente vacinada.
As medidas que entram em vigor já hoje são:
- o número de pessoas por grupo no interior dos estabelecimentos de restauração e similares passa de 6 para 8 pessoas, e nas esplanadas de 10 para 15 pessoas;
- os eventos, quer de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa, passam a ter o limite de ocupação de 75 por cento;
- a partir de 1 de setembro, as Lojas de Cidadão passam a prestar o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia;
- os transportes públicos deixam de ter limitação da sua capacidade de lotação e passa a ser permitida a utilização dos bancos dianteiros no transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica;
- a ocupação, permanência e distanciamento físico relativa à afetação dos espaços acessíveis ao público passa a ter máxima indicativa 1 pessoa por cada 12,5 metros quadrados.
A única medida prevista nesta fase que ainda não entra em vigor é o fim da obrigatoriedade do uso de máscara no exterior, que só deverá ser implementada a 12 de setembro.