Sociedade

Ministério Público recorre novamente da absolvição de Vítor Pereira e Santos Silva

Escrito por Jornal O INTERIOR

Presidente da Câmara e antigo presidente da Assembleia Municipal já foram absolvidos por duas vezes pelo Tribunal da Covilhã no caso dos terrenos do Canhoso

O Ministério Público (MP) recorreu da absolvição de Vítor Pereira, presidente da Câmara da Covilhã, e de Manuel Santos Silva, ex-presidente da Assembleia Municipal, no caso dos terrenos no Canhoso.

O recurso já deu entrada no Tribunal da Relação de Coimbra e insiste na condenação dos dois socialistas, que, em fevereiro de 2020, foram novamente absolvidos pelo Tribunal da Covilhã da prática, em coautoria material, dos crimes de prevaricação de titular de cargo político e de participação económica em negócio. O coletivo de juízes não deu como provado que os dois autarcas tenham agido «em conjugação de esforços» para lesarem os interesses patrimoniais do município ou «violado gravemente» as regras e normas a que estavam sujeitos, como sustentava a acusação, tendo considerado que os requisitos dos crimes em causa não ficaram «preenchidos».

Os arguidos já tinham sido absolvidos pelo mesmo tribunal em 2018, mas o Tribunal da Relação de Coimbra mandou anular a sentença por «falta de fundamentação e por omissão de pronúncia» e determinou a sua substituição por outra. Ambos tinham sido acusados de terem estabelecido um acordo extrajudicial que pôs fim a um processo que opunha a autarquia da Covilhã à mulher e cunhada de Manuel Santos Silva e no âmbito do qual estas já tinham sido condenadas em duas instâncias.

Na altura, as familiares do antigo presidente da Assembleia Municipal tinham de pagar ao município cerca de 265 mil euros, mais 57 mil euros em juros, mas o acordo foi feito sem que os juros fossem considerados e por metade do valor base, sendo que a verba foi paga com 13 mil euros em dinheiro e com a entrega de um terreno avaliado em 119 mil euros. Nenhum dos arguidos quis prestar declarações à saída do tribunal. O caso está novamente em apreciação na Relação graças a novo recurso do MP, tendo-se constituído como assistente o antigo edil Carlos Pinto. O Ministério Público sustenta que «o tribunal incorreu em erro de julgamento quanto à matéria de facto, pois que a prova produzida impunha decisão diversa da que foi proferida, devendo ter levado à condenação dos arguidos».

Em despacho do passado 10 de novembro, o MP considera «estranho e curioso que numa longa fundamentação sobre crimes de natureza económica em momento algum o tribunal apele às regras da experiência comum, olvidando-as por completo, como se o processo penal apenas de prova direta vivesse». E acrescenta que «não havendo, como não houve, confissão livre, integral, e sem reservas dos arguidos sempre teria o tribunal, no mínimo, às regras de experiência comum e à prova indiciária para poder extrair as conclusões a que chegou, o que nunca foi feito». Entre elas é destacada «a transação do arguido Vítor Pereira, enquanto presidente da Câmara, promoveu, reduzindo substancialmente o valor que o Tribunal da Relação de Coimbra já tinha fixado como indemnização a pagar a favor do município e desconsiderando totalmente o parecer da própria advogada da autarquia no sentido que era altamente improvável que, nessa ação, perdessem o recurso que tinha sido interposto para o supremo tribunal de justiça e onde se encontrava o processo pendente».

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