Sociedade

Ministério Público arquiva inquérito a ex-secretária de Álvaro Amaro

Escrito por Luís Martins

Mãe da funcionária da Câmara da Guarda tinha sido apanhada a destruir documentos da autarquia na trituradora da Unidade Local de Saúde

O Ministério Público (MP) decidiu arquivar o inquérito contra a ex-secretária de Álvaro Amaro na Câmara da Guarda após denúncia de que a mãe de Catarina Paixão destruiu na Unidade Local de Saúde (ULS), da qual é funcionária, grandes quantidades de documentos da autarquia. Mãe e filha estavam indiciadas da prática de um crime de favorecimento pessoal, enquanto a progenitora incorria ainda num crime de peculato de uso por utilizar indevidamente a máquina trituradora da ULS.
A decisão data de 19 de fevereiro e o MP conclui que, feitas as buscas e perícias necessárias, não foram apurados indícios relevantes que comprovem a prática dos crimes que eram imputados a Catarina e Ana Maria Paixão. O juiz titular do processo de inquérito determinou então o arquivamento do procedimento em conformidade com os «princípios basilares» do direito processual penal “in dubio pro” reu e da presunção da inocência. Além disso, o magistrado invoca também a possibilidade «mais razoável» de absolvição das arguidas em eventual julgamento. Ouvida pelo MP, Catarina Paixão admitiu que foi a vereadora Cecília Amaro que lhe pediu para triturar um «aglomerado de papel» que tinha no seu gabinete e que, segundo se apercebeu, alguns desses documentos diziam respeito a listagens de produtores que participaram na Feira Farta de «2015 ou 2016». A funcionária acrescentou que a máquina encravou e que decidiu, por si própria, levar os papéis para casa. Posteriormente, a sua mãe decidiu, «sem falar consigo previamente», os papéis para triturar na ULS.
Das diligências realizadas pela PJ constou a apreensão de três sacos de plástico com as tiras do papel triturado por Ana Maria Paixão, num total de 5,7 quilos, buscas domiciliárias e a automóveis das suspeitas, bem como pesquisas nas contas de email de Catarina Paixão e de Cecília Amaro. Os resultados obtidos não foram considerados «pertinentes» para o esclarecimento dos factos e para a descoberta da «verdade material», conclui o MP. Confrontado com esta decisão, o presidente da Câmara da Guarda considerou que o despacho confirma que os responsáveis da autarquia «não cometeram quaisquer ilegalidades» e reiterou que «não há, nem houve nada ilegal» neste caso. «Os documentos não saem dos serviços do município, onde estão e sempre estiveram», afirmou Carlos Chaves Monteiro, que criticou o «julgamento na praça pública» de uma funcionária da edilidade.
No entanto, na sequência deste caso, Catarina Paixão foi sancionada disciplinarmente com uma pena de suspensão de 20 dias, suspensa pelo período de um ano, por incumprimento do dever de zelo e de lealdade. A funcionária recorreu, mas não há ainda decisão final.

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Luís Martins

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