Júlio Sarmento, ex-presidente da Câmara de Trancoso e histórico dirigente do PSD no distrito da Guarda, foi acusado, com mais dois antigos vereadores do município (João Carvalho e João Rodrigues), o ex-presidente de Junta de Freguesia do Reboleiro (José Nascimento), a empresa Aurélio Lopes & Irmãos e o empreiteiro António Baraças, da prática de crimes de prevaricação de titular de cargo político, participação económica em negócio e falsificação de documento.
A acusação foi deduzida pelo Ministério Público (MP) do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra, após investigação da Polícia Judiciária da Guarda – motivada por uma denúncia do executivo de Amílcar Salvador, que sucedeu a Júlio Sarmento nas autárquicas de 2013 –, e parcialmente divulgada na passada quinta-feira no site da Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra. Segundo essa informação, os factos ocorreram entre 2008 a 2013 e em causa estão, designadamente, «imputações de realização de obras públicas em violação de regras de execução orçamental e de procedimentos concursais, bem como o pagamento de obras por valores superiores aos reais, em prejuízo do erário público».
O MP sustenta que Júlio Sarmento «arquitetou um plano» com os restantes arguidos para concretizar obras que não estavam contempladas no Orçamento da Câmara, que enfrentava problemas financeiros, e foram realizadas sem concursos públicos. Segundo esse «plano», as empreitadas de reparação de estradas e de saneamento básico eram contratadas pelas Juntas de Freguesia e as empresas reclamavam o pagamento à autarquia, o que Júlio Sarmento terá assumido «sem suporte legal». Na sua investigação, a PJ terá apurado um «património incongruente» do ex-presidente da autarquia e da sua mulher face aos seus rendimentos lícitos num valor total de 498.334,04 euros e, em consequência, o MP requereu a perda a favor do Estado de bens até esse montante, incluindo cinco casas adquiridas entre 2011 e 2016 em Trancoso, na Guarda e em Vilamoura (Algarve).
O ministério Público também requereu a perda de mandato de João Carvalho e João Rodrigues, que exercem novas funções como titulares de órgãos políticos, e solicitou a perda a favor do Estado de vantagem no valor de 274.549,14 euros.