Sociedade

Empresa Paulo de Oliveira quis «facilitar a ausência dos trabalhadores», mas recuou na decisão

Escrito por Sofia Craveiro

A empresa têxtil Paulo de Oliveira deu hoje aos seus trabalhadores a possibilidade de ficar em casa, possibilitando «a troca de dias». No entanto, após contestação dos Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Baixa (STSTBB), que descrevem esta ação como «ilegal», a empresa recuou na decisão.

A situação teve início com um comunicado dirigido aos trabalhadores, que foi afixado na parede. No documento da empresa têxtil Tessimax – ao qual O INTERIOR teve acesso – era feita referência à actual situação de pandemia, referindo que, perante este cenário, «alguns preferirão ficar em casa e outros preferirão continuar a trabalhar».

Neste sentido, e considerando que «a próxima semana será a de maior risco de contágio», pelo facto de a ministra da saúde ter apontado o «pico da epidemia para dia 14 de abril», a empresa formulou uma proposta aos funcionários: «Quem não quiser trabalhar na próxima semana, sem prejuízo salarial, deve dirigir-se ao seu superior e solicitar a troca dos dias. Isto é, poderá ficar em casa na próxima semana e compensar esses dias posteriormente, quando o risco se reduzir». No comunicado era ainda referido que isso implicaria «um acordo prévio» pois «alguns de nós não podem ficar em casa, nomeadamente as chefias, e noutras funções essenciais ao funcionamento da empresa tem de se assegurar um “serviço minímo”. Poderá ser necessário um acordo entre trabalhadores ou algum compromisso de rotação para assegurar que quem quer trabalhar o possa continuar a fazer em segurança».

Perante esta situação, o STSTBB exprimiu a sua indignação, e enviou uma nota às redações onde referia que «colocar aos trabalhadores a possibilidade de ficar em casa na semana de maior contágio sendo estes a pagar essa própria medida de salvaguarda é desumano. A empresa quer colocar os trabalhadores em casa e depois quando o risco diminuir irão compensar as horas desta semana, quando a empresa precisar e aos sábados».

O sindicato acusava ainda a empresa têxtil de pretender «aplicar o Banco de Horas», referindo a alteração ao código publicada no Diário da República (lei 93/2019) de 4 de Setembro, de 2019 que determina que esse regime «deixa de poder ser implementado por acordo individual entre o trabalhador e a entidade empregadora».  O STSTBB referia ainda que «o banco de horas não está previsto no Contrato Colectivo de Trabalho e não foi objecto de qualquer referendo», sendo por isso «totalmente abusivo e ilegal».

Horas mais tarde, o mesmo sindicato informou, através de um novo comunicado, que a Paulo de Oliveira «recuou na intenção de usar de forma ilegal direitos dos trabalhadores».  «Note-se no entanto, que a preocupação que a empresa dizia ter com a saúde dos trabalhadores desapareceu, pois não comunicou outras medidas de segurança diferentes das que dizia já ter adoptado«, diz ainda o sindicato que frisa os receios dos trabalhadores.

A empresa Paulo de Oliveira foi fundada em 1936 e é uma das maiores da Beira Interior. O grupo é especializado em fiação e tecelagem, produzindo 24 horas por dia. Agrega as empresas Penteadora, Tessimax e Paulo de Oliveira.

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Sofia Craveiro

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