Covid-19

Covid-19: Circulação proibida entre concelhos de 27 de novembro a 2 de dezembro e de 4 a 9 de dezembro

Toda a circulação entre concelhos vai ser proibida entre os dias 27 de novembro e 02 de dezembro, e 04 e 09 de dezembro. 

Segundo o primeiro-ministro, António Costa, vai ser proibido circular entre concelhos entre as 23:00 do dia 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro e as 23:00 de 04 de dezembro e as 05:00 de 09 de dezembro.

Esta medida foi anunciada no seguimento do conselho de ministros para decidir novas restrições para conter a pandemia de covid-19.

Sobre o autor

Luís Baptista-Martins

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