Sociedade

Conheça as regras do segundo estado de emergência, já em vigor

Escrito por Luís Martins

Esta terça-feira entram em vigor as novas regras do segundo período do estado de emergência, que se prolonga até 8 de dezembro, e que pela primeira vez fazem um escalonamento a quatro níveis dos vários concelhos do país, segundo o risco de contágio por Covid-19 – “extremamente elevado”, “muito elevado”, “elevado” e “moderado”.

Há regras que são nacionais, mas que são agravadas no caso dos concelhos em risco elevado ou extremamente elevado, valendo neste caso as medidas específicas para estes grupos. Saiba quais são.

Medidas aplicadas a todo o território continental:

– Proibição de circulação entre concelhos entre as 23 horas de 27 de novembro e as 5 horas de 2 de dezembro e entre as 23 horas de 4 de dezembro e as 5 horas de 9 de dezembro.

– Tolerância de ponto para os funcionários públicos a 30 de novembro e 7 de dezembro.

– Suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.

– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

– Possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos (medida que está em vigor desde 9 de novembro e que continua a aplicar-se após a renovação do estado de emergência).

– Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa.

– Possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS (medida que está em vigor desde 9 de novembro e que continua a aplicar-se após a renovação do estado de emergência).

– Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas.

– Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.

– Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2.

– Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20 e as 23 horas, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

– Restaurantes encerram à 1 hora. A lotação é restringida a 50 por cento da capacidade de cada unidade hoteleira e os grupos ficam limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar. No caso de estabelecimentos de restauração até 300 metros de uma escola os grupos estão limitados a 4 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

– Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20 horas, em qualquer loja.

– Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

– Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com dois terços da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar.

 

Medidas que entram em vigor à meia noite nos concelhos de risco “muito” e “extremamente elevado”:

– Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23 e as 5 horas nos dias de semana (com a exceção de deslocações em trabalho, por motivo de saúde ou para assistência a idosos, entre outras).

– Manutenção da proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13 e as 5 horas.

– A mesma proibição, com o mesmo horário, nos feriados de 1 e 8 de dezembro.

(Mas há várias exceções à proibição de deslocação dentro do horário do recolher obrigatório. É o caso de quem tiver de se deslocar para o trabalho, desde que tenha uma declaração da entidade empregadora no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ou passada pelo próprio no caso de trabalhadores independentes ou ainda sob palavra de honra para trabalhadores de setor agrícola, pecuário e das pescas. Também podem circular, sem necessidade de declaração comprovativa os profissionais de saúde, agentes de proteção civil, forças de segurança, militares, titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República. Ministros de culto e pessoal das missões diplomáticas também podem circular).

– Encerramento do comércio aos fins de semana a partir das 13 horas – exceto farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2 de área, bombas de gasolina.

– Restaurantes também encerram às 13 horas. A partir dessa hora só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

– Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, vésperas dos dois feriados (uma segunda-feira), os estabelecimentos comerciais encerram obrigatoriamente às 15 horas.

– Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.

– Estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22 horas (com exceção de serviços de “take away”, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias e postos de abastecimento).

– Restaurantes têm de encerrar até às 22h30 (podem funcionar até à 1 hora, mas apenas para entregas ao domicílio).

– Feiras e mercados de levante estão proibidos, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal.

– Equipamentos culturais têm de encerrar até às 22h30.

 

Concelhos de “risco elevado de contágio”

Aplicam-se todas as medidas definidas para todo o território continental. E, além destas:

– Recolher obrigatório, durante os sete dias da semana, entre as 23 horas e as 5 da manhã.

– Encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22 horas.

– Encerramento dos restaurantes às 22h30.

– Equipamentos culturais também fecham às 22h30.

 

Concelhos em “risco moderado de contágio”

Aplicam-se as medidas definidas para a generalidade do território nacional.

 

Há 47 concelhos em risco “extremamente elevado”, com mais de 960 casos de infeções por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias. Entre eles estão, na nossa região, Belmonte, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo e Manteigas. 

Há 80 concelhos em nível de risco “muito elevado” (entre 480 e 960 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias), entre eles Covilhã, Fundão, Guarda, Mêda, Sabugal, Seia, Vila Nova de Foz Coa.

E 86 concelhos em risco “elevado” de contágio, por registarem mais de 240 e até 480 casos por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias, nomeadamente Almeida e Trancoso. 

Existem também 65 concelhos em risco “moderado” por terem menos de 240 casos por 100 mil habitantes e entre eles estão Aguiar da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia e Pinhel.

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Luís Martins

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