Sociedade

Caso “Guarda Folia” não vai a julgamento

Escrito por Jornal O INTERIOR

Juiz de instrução invocou falta de «provas concretas indiciárias» para pronunciar Álvaro Amaro, Carlos Chaves Monteiro, Victor Amaral, as técnicas Alexandra Isidro e Carla Morgado, bem como o grupo “Aquilo”, pelos crimes de prevaricação e fraude na obtenção de subsídio

A falta de «provas concretas indiciárias» levou o juiz de instrução do Tribunal da Guarda a decidir pela não pronúncia de Álvaro Amaro, Carlos Chaves Monteiro e Victor Amaral, bem como Alexandra Isidro e Carla Morgado, técnicas da Câmara da Guarda, e a cooperativa “Aquilo” no caso “Guarda Folia”.
Chega assim ao fim, sem lugar a julgamento, o processo iniciado por uma queixa anónima e investigado pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra, cuja acusação imputava aos arguidos a prática dos crimes de prevaricação e fraude na obtenção de subsídio. Na passada quinta-feira, o juiz de instrução concluiu pela não existência de «factos indiciários» e de prova documental «suficiente» para levar os arguidos a julgamento, tendo recorrido ao princípio jurídico “in dubio pro reu” para fundamentar a sua decisão. «Os indícios apurados não se mostram idóneos e suficientes para que aos arguidos venha a ser aplicada uma pena», considerou o magistrado, justificando que a acusação baseou-se «em conjeturas, opiniões diversas, que não se traduzem em factos, pelo que tais factos não podem ser dados como indiciários».
O juiz de instrução acrescentou que o procedimento adotado pela autarquia, «mesmo que tivesse sido por ajuste direto, não lhe estava vedado tendo em conta os valores em causa». Contudo, não deixou de assinalar «a ligeireza, rapidez e forma acelerada» como foi conduzida a contratação de uma entidade externa por parte da autarquia, alegando que «a terem sido infringidas as regras procedimentais, as mesmas pertenceriam a outra sede de jurisdição».
Lembrou também que foi a então presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), Ana Abrunhosa, que «disponibilizou, autorizou e concedeu os fundos e alertou o presidente da Câmara da Guarda que teria de ser contratada uma entidade externa» para realizar o evento.
O magistrado considerou ainda «não se descortinar qual o prejuízo causado, nem que benefício foi alcançado» com o procedimento, tanto mais que o evento carnavalesco de 2012 «custou 74.989 euros», recordou. Visivelmente satisfeitos com o despacho instrutório, os até então arguidos foram unânimes em considerar ter sido feita justiça. Carlos Chaves Monteiro, atual presidente da Câmara e vice-presidente à altura dos factos, foi perentório: «Que a comunidade em geral perceba que a justiça se faz nos tribunais», disse aos jornalistas à saída do tribunal, ressalvando não haver «sequer indícios, não falamos de factos, e é isso que é importante que saia deste julgamento». O autarca acrescentou que «se não fosse a nossa proatividade na defesa daquilo que consideramos relevante, provavelmente estaríamos em julgamento, mas assim não foi».
Chaves Monteiro afirmou a que a acusação «não tinha o mínimo de consistência» e foi feita «em cima do joelho» e sublinhou que os políticos «merecem respeito», cabendo apenas ao tribunal fazer «a avaliação das suas condutas, não a mais ninguém». Emocionado estava o eurodeputado Álvaro Amaro, que na altura presidia ao município. «Para quê este sofrimento? Nós explicámos tudo, que a Câmara estava em pré-falência e que a CCDR demonstrou que fizemos uma candidatura muito bem feita, porque a única possibilidade de promovermos o evento e mantermos a tradição era com financiamento comunitário», afirmou, dizendo que ganha «uma batalha, vamos trabalhar para ganhar a guerra e defender a nossa idoneidade».
Já Victor Amaral, vereador da Cultura, disse «muito satisfeito» com o desfecho. «Estamos de consciência tranquila. Ficou provado que o que fizemos foi a bem da Guarda, de uma tradição. Só lamento que uma queixa anónima, cobarde, tenha colocado este peso em cima dos ombros destes arguidos. O impacto foi terrível na minha vida pessoal. Espero que esse peso caia em cima de quem fez essa acusação», declarou o atual vice-presidente da Câmara.
Por sua vez, Manuel Rodrigues, advogado de Alexandra Isidro, elogiou a decisão «assertiva, sob o ponto de vista factual e jurídico», do juiz de instrução, concordando também que os factos «não eram consistentes em relação a todos os arguidos e, como tal, impunha-se, mesmo em sede de instrução, o apelo ao princípio in dubio pro reu». O despacho instrutório ainda é passível de recurso do Ministério Público.

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