Sociedade

Aplicação de rastreio Stayaway covid já pode avançar após publicação de decreto no “Diário da República”

Escrito por Luís Martins

O decreto que define a Direção-Geral da Saúde como responsável pela gestão e tratamento de dados da aplicação de rastreio de contactos Stayaway covid foi publicado esta terça-feira no “Diário da República”.

O documento estabelece que o tratamento de dados para funcionamento do sistema «é excecional e transitório», mantendo-se«apenas enquanto a situação epidemiológica provocada pela Covid-19 o justificar». O decreto diz que o Stayaway Covid «deve respeitar a legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais» e regula a intervenção do médico que introduz no sistema informações como a data dos primeiros sintomas ou, no caso de o doente ser assintomático, da data da realização do teste laboratorial.

Destas informações inseridas no sistema pelo médico não podem constar quaisquer dados que identifiquem o doente. É igualmente este médico que obtém e comunica ao utilizador da aplicação Stayaway covid que seja um caso confirmado de Covid-19 o código de legitimação previsto no sistema, que se o utilizador pretender pode inserir na aplicação, de modo a que as pessoas que usem a plataforma saibam que estiveram próximo de uma pessoa infetada.

Num parecer emitido em junho, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considerou que a aplicação de rastreio de contactos para a covid-19 tinha riscos e defendia que devia ser feito um teste piloto para identificar e corrigir falhas de segurança. Esta entidade sublinhou o facto positivo da aplicação ser de uso voluntário, mas lembrou que o resultado das ações como desligar o Bluetooth e deixar de ter o rastreio de proximidade ativado não se encontrava sob controlo do utilizador, mas sim do sistema operativo gerido pela Apple ou Google, pois a aplicação é descarregada na Apple Store ou na Google Play.

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Luís Martins

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