Sociedade

Adiado início do julgamento de obstetras e enfermeira do Hospital da Guarda

Escrito por Carina Fernandes

Arguidos estão acusados do crime de ofensas à integridade física por negligência agravado no caso da grávida que perdeu o bebé nas Urgências

O início do julgamento de dois médicos obstetras, um do quadro e outro tarefeiro, e de uma enfermeira do Hospital Sousa Martins no caso da grávida que perdeu o bebé nas Urgências foi adiado. A primeira sessão estava agendada para esta quinta-feira no Tribunal da Guarda, não havendo ainda data para a sua realização.

Os três arguidos foram acusados pelo Ministério Público (MP) pelo crime de ofensas à integridade física por negligência agravado. Os factos remontam a 16 de fevereiro de 2017, quando Cláudia Costa, então com 39 anos e grávida de 37 semanas, deu entrada na Urgência obstétrica com uma pequena perda de sangue e só foi observada um hora e vinte depois, quando foi confirmada a morte do feto. A grávida tinha sido observada na véspera, na Obstetrícia, não tendo sido detetadas quaisquer anomalias. Posteriormente, a autópsia revelou que a grávida sofreu um descolamento da placenta. Na altura, a Polícia Judiciária iniciou uma investigação por alegada falta de assistência médica e o Ministério da Saúde abriu um processo para avaliar o que se passou, tal como a Entidade Reguladora da Saúde (ERS). O desfecho trágico chegou também à justiça, onde o Ministério Público pediu um parecer adicional ao Instituto de Medicina Legal que permitiu concluir que a vítima «sofreu um tempo de espera excessivo (…) sem que fosse sujeita a uma adequada monitorização e vigilância durante o tempo de espera, o que inviabilizou a realização de uma cesariana de urgência que teria salvo a vida do feto e, por essa via, a integridade física e a saúde da assistente».

Nesse mesmo ano, a ERS concluiu que a equipa de Urgência na Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda «falhou no atendimento» desta grávida. A deliberação de 17 de setembro refere que «no relatório de urgência remetido pela Unidade Local de Saúde não existe qualquer registo da realização de ecografia, a hora a que foi realizada nem o resultado do exame». A ERS identificou ainda um «alegado tempo de espera excessivo [hora e meia]» após a admissão da grávida na Urgência e confirmou não haver registos de ter sido efetuada triagem, «nem da sua adequada monitorização e vigilância clínica durante o período de espera». O regulador concluiu ainda que terá havido «uma eventual existência de falta de comunicação e articulação entre os diversos profissionais de saúde presentes» na Urgência nessa manhã.

Tendo em conta os factos apurados, a ERS emitiu uma instrução à ULS guardense para que esta assegure a existência de procedimentos na Urgência – em especial na Urgência Obstétrica – para garantir, «de forma permanente, efetiva e em tempo útil», a prestação dos cuidados de saúde «necessários e adequados à satisfação das necessidades dos utentes». Cláudia Costa constituiu-se assistente no processo e reclama o pagamento de uma indemnização de 170 mil euros.

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Carina Fernandes

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