Nos termos e para efeitos previstos nos artigos 225.º, 416.º e 1380.º e seguintes, todos do Código Civil, da Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto, da Portaria n.º 219/2016, de 9 de Agosto e do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março (Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional), todos da sua atual redação, a proprietária do imóvel abaixo indicado, atenta a impossibilidade de notificar os proprietários dos prédios rústicos confinantes ao referido imóvel que sejam titulares de direitos legais de preferência na venda do mesmo, nas respetivas moradas e/ou de identificar o paradeiro dos mesmos, vem por este meio COMUNICAR aos PREFERENTES LEGAIS a sua intenção de proceder à VENDA do IMÓVEL, expondo-se infra as principais condições do projeto existente de compra e venda, para EXERCÍCIO DOS RESPECTIVOS DIREITOS LEGAIS DE PREFERÊNCIA:
PROJECTO DE VENDA:
1. IMÓVEL, VENDEDOR, COMPRADOR E PREÇO:
– IMÓVEL: Prédio rústico, sito em Ribeiro de Vide, freguesia de Muxagata, concelho de Fornos de Algodres, descrito na Conservatória de Registo Predial de Fornos de Algodres sob o número 745 e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 578, da freguesia de Muxagata.
* O prédio rústico anteriormente identificado é parte integrante do prédio misto situado na freguesia de Muxagata, descrito na Conservatória de Registo Predial de Fornos de Algodres sob o número 745, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 491 e na matriz predial rústica sob o artigo 578, ambos da freguesia de Muxagata.
– VENDEDORA: SILENO – SOCIEDADE AGRÍCOLA, LDA. NIPC 513011811.
– COMPRADORA: PEDRO ALEXANDRE ESTEVES ALBUQUERQUE, NIF 230766994 e mulher CRISTINA FALCÃO TAVARES QUINTA E PEREIRA ALBUQUERQUE, NIF 229792251.
– PREÇO:
— Valor atribuído ao prédio rústico: EUR 40.000,00
— Valor atribuído ao prédio urbano: EUR 250.000,00
PREÇO TOTAL DA COMPRA E VENDA: EUR 290.000,00 (duzentos e noventa mil euros).
2. CONDIÇÕES DA COMPRA E VENDA E DO PAGAMENTO DO PREÇO:
– CONDIÇÃO DA COMPRA E VENDA:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 417.º do Código Civil, comunica-se que a venda do prédio rústico ora anunciada será feita conjuntamente com o prédio urbano inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 491 da freguesia de Muxagata, ambos parte integrante do prédio misto anteriormente identificado, não se aceitando a venda da parte rústica dissociada da parte urbana, na medida em que os referidos prédios, em conjunto, formam uma mesma propriedade (“Quinta”), pelo que a venda em separado implicaria um prejuízo considerável e uma gravosa desvalorização económica da propriedade.
– PAGAMENTO DO PREÇO:
— A totalidade do preço, no montante global de EUR. 290.000,00 (duzentos e noventa mil euros), será paga na data da celebração da respetiva escritura de compra e venda, mediante cheque bancário.
3. DATA DA ESCRITURA:
— A escritura pública de compra e venda será outorgada até 15 de setembro de 2023.
4. ESTADO DO IMÓVEL:
–O imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.
5. CUSTOS, IMPOSTOS E DESPESAS:
— Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pela parte Compradora.
6. DIREITO DE PREFERÊNCIA:
— O prazo para o exercício do direito de preferência é de 8 (oito) dias, contados da publicação do presente anúncio, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência.
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