Região

Tribunal obriga a Câmara da Guarda a recuar na concessão dos transportes públicos

Escrito por Emanuel Brasil

A notícia é avançada pelo Jornal Publico, esta sexta-feira. O diário diz que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu obriga a Câmara da Guarda a recuar na concessão dos transportes públicos e adianta que a sociedade constituída para assumir a concessão e assinar o respetivo contrato com o município não preencheu os requisitos impostos.O Publico diz ainda que o Tribunal Administrativo decidiu a caducidade da adjudicação feita à empresa TRN e condena o município a adjudicar o serviço à concorrente classificada em segundo lugar no concurso lançado no ano passado. O processo foi desencadeado por esta última empresa, a Encosta Tour, depois da Câmara ter rejeitado, em Março deste ano, o pedido de declaração de caducidade da adjudicação então atribuída à TRN – Rodoviária Internacional e Nacional, por incumprimento de várias normas do programa do concurso e do caderno de encargos, para a concessão dos transportes urbanos durante cinco anos.A TRN ficou em primeiro lugar com uma proposta de 1 milhão e 109 mil euros. A proposta da Encosta Tour foi de 1 milhão e 372 mil euros. O jornal explica que, embora o Tribunal não tenha aceite todas as alegações de incumprimento da autora da ação, considera que a sociedade obrigatoriamente constituída para assumir a concessão e assinar o respetivo contrato com o município não preencheu todo os requisitos impostos pela autarquia. A TRN teria de constituir num determinado prazo uma outra empresa, com a qual seria assinado o contrato de concessão e que esta nova empresa teria de ter o capital integralmente realizado, além de ter como objeto social a exploração dos transportes públicos da Guarda. O Publico explica ainda que atendendo a que a nova sociedade não foi constituída pela TRN, nem tem esta como sócia, e não cumpre nenhuma das outras duas condições, o Tribunal determinou a caducidade da adjudicação à TRN, condenando a Câmara a adjudicar a concessão ao concorrente Encosta Tour. O município e a TRN poderão recorrer desta sentença.

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Emanuel Brasil

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