Região

Tribunal julga destino de herança milionária em Vila Franca das Naves

Escrito por Jornal O Interior

Julgamento opõe Centro Social e Paroquial da vila à Misericórdia de Trancoso

O caso da herança de Carmen Augusta Rios Domingues, que deixou em testamento milhões de euros em bens, direitos ou ações, chega a tribunal esta quinta-feira. O caso será julgado na Guarda e opõe o Centro Social e Paroquial de Vila Franca das Naves à Santa Casa da Misericórdia de Trancoso, as duas entidades que reclamam o direito à herança.
A benemérita, herdeira de um comerciante galego radicado naquela vila faleceu em Lisboa a 17 de maio de 2016, solteira e sem familiares conhecidos, legou o grosso do seu património à população de Vila Franca das Naves através de uma comissão assistencial extinta ou, «na sua falta, à entidade congénere existente naquele concelho e que tenha a seu cargo a organização de assistência, com a obrigação de destinar toda a sua herança a uma instituição de assistência particular, com sede em Vila Franca das Naves, do mesmo concelho, que terá a denominação de “Instituição de Assistência Rios Domingues”», lê-se no testamento lavrado em Coimbra, a 16 de abri de 1965, e a que O INTERIOR teve acesso. O problema é que a Comissão Municipal de Assistência de Trancoso foi extinta em 1971 e os seus ativos foram destinados à Misericórdia, que se habilitou como herdeira do património legado em 2018.
Segundo o mesmo documento, a herança deverá estender «obrigatoriamente a sua ação às povoações de Vila Franca das Naves, Cerejo, Moimentinha, Póvoa do Concelho e Vilares», as localidades de onde eram originárias as pessoas que trabalharam para os pais da benemérita – Germano Vicente Domingues e Delmina Rios Domingues – e «interessar-se, sobretudo, pela assistência à velhice e à infância».
Tudo começou a 14 de junho de 2018, quando a Misericórdia de Trancoso mandou publicar um anúncio «sobre atribuição de legado» n’O INTERIOR (edição nº 964). Nesse anúncio era divulgado que Carmen Rios Domingues, natural de Vila Franca das Naves e residente em Lisboa, falecera a 17 de maio de 2016 tendo deixado um «legado em dinheiro e em conjunto aos seus afilhados e afilhadas de batismo». Desta forma, e no cumprimento da obrigatoriedade legal de publicitação do testamento, eram informados todos os que «tenham direito a participar naquele legado». Publicado o édito, a Misericórdia iniciou o processo de habilitação de herdeiros e afirmou-se como legítima herdeira da benemérita – a testadora, de forma expressa, deixava o grosso da herança à Comissão Municipal de Assistência ou a «entidade congénere», com «a obrigação de destinar toda a sua herança» a uma «instituição de assistência particular» a criar com o nome da família Rios Domingues.

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Jornal O Interior

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