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Tribunal de Gouveia condena mulher condenada a pena suspensa por maus tratos a animais

Escrito por Luís Martins

Uma mulher de 39 anos foi condenada a oito meses de prisão, suspensa na sua execução, por um crime de maus-tratos a animais de companhia em Gouveia (Guarda), estando igualmente privada de ter animais de companhia durante cinco anos.

A arguida estava acusada de 23 crimes de maus-tratos a animais de companhia, dos quais foi absolvida, tendo sido condenada por um crime de maus-tratos a animais de companhia. A mulher terá de fazer regime de prova, «assente em plano de reinserção social, executado com a vigilância e apoio» da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, no período da suspensão.

A arguida foi ainda condenada na pena acessória de «privação do direito de detenção de animais de companhia, designadamente canídeos, pelo período de cinco anos» e no pagamento da taxa de justiça. A sentença do Juízo de Competência Genérica de Gouveia data de 22 de novembro e foi divulgada esta quinta-feira pela agência Lusa.

O Tribunal deu como provado que «desde data não concretamente apurada, mas pelo menos até setembro de 2020, a arguida era a responsável pela exploração do alojamento de animais de companhia sem fins lucrativos Quinta de S. Bento», na freguesia de São Paio, naquele concelho. O espaço foi encerrado naquele mês por despacho da diretora-geral da Alimentação e Veterinária.

Em 2020, «a arguida detinha no interior do referido alojamento, pelo menos, 24 canídeos, cuja guarda, vigilância, cuidados e assistência recaíam sobre a mesma», refere o documento, assinalando que aos animais não eram prestados «os mais elementares cuidados de saúde, higiene e alimentação».

Já a 1 de setembro desse ano, a arguida detinha no mesmo espaço «pelo menos 20 canídeos», na mesma situação anteriormente descrita, além de «quatro canídeos soltos no interior da propriedade», onde estavam ainda dois cães mortos.

«Como consequência necessária e direta do comportamento da arguida, mantendo os referidos canídeos confinados em “boxes” conspurcadas com fezes, urina, privando-os de alimento suficiente e de água, provocou-lhes desconforto permanente, fome, sede, dor e stress, e mesmo assim atuou conformando-se com tal possibilidade», refere a sentença, onde se lê ainda que, «porque não foram prestados os cuidados adequados e necessários aos animais, os mesmos apresentavam doenças e lesões, as quais lhes infligiam dor, mal-estar e sofrimento».

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Luís Martins

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