Região

Proibida circulação entre concelhos a partir das 0 horas desta sexta-feira e até 5 de abril

Escrito por Luís Martins

A proibição de circulação entre concelhos em Portugal continental no próximo fim de semana e durante a semana da Páscoa foi antecipada para as 0 horas de sexta-feira, segundo uma declaração de retificação publicada ontem no “Diário da República”.

De acordo com o documento, «é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20 horas de sexta-feira e as 5 horas de segunda-feira e, diariamente, a partir das 0 horas do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas». A medida vigora até 5 de abril.

Anteriormente, apenas constava no artigo relativo à limitação da circulação entre concelhos do decreto de 13 de março que regulamente o estado de emergência que era «proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20 horas de sexta-feira e as 5 horas de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março».

A medida retificada foi apresentada em 11 de março pelo primeiro-ministro, António Costa, como parte do plano de desconfinamento do país, definido depois de uma reunião do Conselho de Ministros.

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Luís Martins

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