Região

Oito concelhos da região com mais regras contra a Covid-19 a partir desta quarta-feira

Escrito por Luís Martins

O sexto estado de emergência em Portugal, que vigora até dia 23, iniciou-se às 0 horas desta quarta-feira com um total de 113 concelhos do continente em risco de transmissão de covid-19 extremamente elevado ou muito elevado.

 
Entre eles estão os municípios de Aguiar da Beira, Belmonte, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas, Sabugal e Seia, onde, nos próximos dois fins de semana, vai vigorar o recolher obrigatório a partir das 13 horas e os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 8 e as 13 horas. Despois desta hora, a restauração só funcionará para “take-away” e entregas ao domicílio.

Nos dias úteis, o período de recolhimento domiciliário nestes municípios inicia-se apenas às 23 horas e os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22 horas. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 1 hora da manhã, mas apenas para entregas ao domicílio).

Já nos concelhos de risco elevado (Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundão, Mêda, Pinhel, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa) mantém-se até ao dia 23 a proibição de circulação na via pública, com o respetivo dever geral de recolhimento domiciliário, entre as 23 e as 5 horas de todos os dias. Os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22 horas. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h30 (os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 1 hora, mas apenas para entregas ao domicílio).

Já os municípios atualmente com nível de transmissão moderado (Fornos de Algodres) continuam a não ter recolhimento obrigatório, mas os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10 horas, com exceção de cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.

Nestes casos, a generalidade dos estabelecimentos comerciais encerra entre as 20 e as 23 horas, podendo o horário de encerramento, dentro deste intervalo, ser fixado pelos presidentes das câmaras municipais, tal como o de abertura, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança. Nestes concelhos os restaurantes têm de encerrar à 1 hora (com novas admissões até à meia-noite), sendo a sua lotação limitada a 50 por cento da capacidade.

Os grupos são limitados a seis pessoas (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar), exceto nos estabelecimentos localizados até 300 metros de uma escola e nas zonas de restauração dos centros comerciais, em que são limitados a quatro pessoas (caso não sejam do mesmo agregado familiar).

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Luís Martins

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