Região

Município de Almeida quer fixar médicos de família no concelho

Csalmeida
Escrito por Efigénia Marques

A Câmara de Almeida aprovou um projeto de regulamento para tentar fixar médicos de família no concelho raiano. A medida contempla a atribuição de um incentivo financeiro mensal para comparticipação de arrendamento ou aquisição de habitação.
O projeto do Regulamento Municipal para Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos no Concelho de Almeida foi publicado na semana passada no “Diário da República” (DR) e já está em vigor. A iniciativa é justificada pela «falta de médicos de família no concelho» e pela «repercussão que este problema tem na qualidade de vida das pessoas». A autarquia presidida por António José Morgado considera que devem ser criados «todos os mecanismos de incentivos à melhoria dos cuidados de saúde no concelho, sobretudo na área da medicina familiar e da fixação de médicos de família, área fundamental no tratamento, mas sobretudo da vigilância, rastreio e prevenção nas diversas valências: saúde materno-infantil, planeamento familiar, diabetes, hipertensão e doenças oncológicas».
Segundo o texto do “DR”, o regulamento define as regras de atribuição de apoio pecuniário à fixação de médicos, que concorram ao preenchimento de vagas na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Almeida e polo de Saúde de Vilar Formoso.
Está prevista a atribuição de um incentivo mensal, por médico de medicina geral e familiar, de 430 euros, para comparticipar quer o arrendamento, quer a aquisição de habitação. Os clínicos também poderão usufruir da isenção no pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens, lê-se no regulamento. De acordo com o documento, podem candidatar-se aos benefícios os médicos que possuam contrato de trabalho no município de Almeida, que tenham um horário de trabalho a tempo inteiro ou a tempo parcial, e que não possuam habitação própria e permanente no mesmo município. Este apoio é atribuído pelo prazo de três anos, «com possibilidade de prorrogação, por períodos de um ano».
O montante concedido é «cumulável com outros programas de apoio, previstos pela administração central, desde que não tenham o mesmo objeto», esclarece o regulamento, sendo que as candidaturas devem ser dirigidas ao presidente da Câmara de Almeida.

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Efigénia Marques

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