Região

Constituído arguido por posse de munição proibida homem que ameaçou pessoas na via pública em Figueira de Castelo Rodrigo

Escrito por Luís Martins

Um homem de 36 anos, residente no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, foi constituído arguido por posse de munição proibida após ter ameaçado várias pessoas na via pública com uma arma de fogo.

Segundo o Comando Territorial da Guarda, o indivíduo foi identificado por elementos do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) de Vilar Formoso esta quinta-feira no âmbito de um inquérito de ameaças que decorria há seis semanas. Os militares deram cumprimento a um mandado de busca domiciliária, tendo apreendido uma caçadeira, seis cartuchos carregados com zagalote, 18 munições .22 mm, um arco, flechas e respetivas pontas e um sabre baioneta de uma espingarda Mauser.

Os factos foram remetidos ao Tribunal de Figueira de Castelo Rodrigo. A GNR lembra que, de acordo com a Lei nº 5/2006, de 23 de fevereiro, sobre o Regime Jurídico das Armas e Munições, são proibidos a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, o uso e o porte de armas, acessórios e munições da classe A, nos quais se incluem os cartuchos carregados com zagalotes, exceto se integrados na atividade de colecionador ou de armeiro, exclusivamente para exportação e transferência.

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Luís Martins

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